Grandes vilãs do Meio Ambiente quando descartadas de forma incorreta, as lâmpadas fluorescentes ganharão lixeiras específicas no Estado do Rio de Janeiro. O governador Sérgio Cabral regulamentou a Lei 5.131/07, de autoria da deputada Beatriz Santos (PRB), que torna obrigatória a coleta de lâmpadas fluorescentes pelos estabelecimentos que comercializam o produto, sendo eles fabricantes, distribuidores, importadores, revendedores ou comerciantes. A regulamentação consta do Decreto 41.752/09, publicado nesta quarta-feira (18/03) no Diário Oficial.
Segundo a autora da nova lei, deputada Beatriz Santos, a determinação garantirá o tratamento adequado às lâmpadas. “Este tipo de lâmpada, extremamente comum nas residências, estabelecimentos comerciais e indústrias, ainda mais agora, com seu uso estimulado pelo fato de serem mais econômicas, conteem mercúrio e podem ser muito perigosas caso sejam jogadas fora sem alguns cuidados mínimos. O mercúrio é um metal pesado altamente tóxico”, explicou a parlamentar.A partir de agora, os recipientes de coleta deverão ser instalados em locais de fácil visualização e, de modo claro, deverão conter dizeres que venham a alertar e despertar a conscientização do usuário sobre a importância e a necessidade do correto fim dos produtos e os riscos que os mesmos representam à saúde e ao meio ambiente quando não tratados com o devido cuidado. A lei estabelece ainda multa diária de R$ 170 ao estabelecimento que não cumprir a determinação. Caso haja reincidênc ia a multa será cobrada em dobro. O decreto assinado pelo governador considerou os impactos negativos causados pelos vapores de mercúrio oriundos da quebra das lâmpadas. Esses vapores podem permanecer no ar por um período de tempo variável, e podem se estender por várias semanas, dependendo da temperatura local. Consta no decreto que os estabelecimentos deverão identificar as embalagens das lâmpadas usadas para não serem confundidas com recipientes novos. Os produtos descartados deverão ser mantidos intactos, de forma a evitar o vazamento de substâncias tóxicas, até a sua destinação final ou reciclagem. O transporte das lâmpadas fluorescentes, tipo tubo, deverá ser feito em recipiente adequado, metálico ou de madeira, enquanto que o transporte das lâmpadas do tipo bulbo ou circulares (de vapor de mercúrio, vapor de sódio, luz mista ou similar) poderá ser realizada em tam bores. Fica determinado também que, quando ocorrer quebra acidental, o local deverá ser aspirado, os cacos coletados e colocados em embalagem estanque, de preferência lacrada, a fim de evitar a contínua evaporação do mercúrio liberado. O operador responsável pela limpeza do local deverá usar equipamento de segurança apropriado. O Instituto Estadual do Ambiente (INEA) ficará responsável pela fiscalização e terá o poder de polícia administrativa, aplicando as multas previstas no decreto.












